Calculadoras laborais

Calculadora de despedimento improcedente (Espanha)

Calcule a indemnização a que tem direito em Espanha se o despedimento for reconhecido ou declarado improcedente, incluindo o período anterior à reforma de 2012.

€

Com os subsídios extra incluídos, tal como consta dos recibos.

Calculadora de despedimento improcedente (Espanha): o que é e como funciona

Em Espanha, um despedimento é improcedente quando a empresa não prova a causa invocada, não cumpre os requisitos formais ou o reconhece na conciliação. A empresa pode então escolher entre readmitir o trabalhador, pagando os salários intercalares, ou indemnizá-lo com 33 dias de salário por ano de serviço, até 24 mensalidades.

Se o contrato começou antes de 12 de fevereiro de 2012, a indemnização tem dois períodos: 45 dias por ano até essa data e 33 dias por ano depois. O total não pode ultrapassar 720 dias de salário, salvo se o período anterior a 2012 já os ultrapassar; nesse caso aplica-se esse valor, com o máximo de 42 mensalidades.

Como se usa

  1. Indique a data em que começou a trabalhar na empresa.
  2. Indique a data do despedimento.
  3. Escreva o salário bruto anual com subsídios e veja a indemnização e os seus períodos.
FórmulaIndemnização = salário diário × (45 × anos até 11/02/2012 + 33 × anos desde 12/02/2012), com limite

Exemplo prático

Se começou em 1/5/2008 e foi despedido a 31/10/2026 com 30 000 € brutos por ano, correspondem 172,5 dias pelo período anterior a 2012 e 486,75 dias pelo posterior: 659,25 dias, cerca de 54 185 €.

Perguntas frequentes

Quem escolhe entre readmissão e indemnização?

A empresa, salvo se o trabalhador for representante dos trabalhadores. A opção deve ser exercida em cinco dias após a sentença.

O que são os salários intercalares?

Os salários perdidos entre o despedimento e a sentença. Só são pagos se a empresa optar pela readmissão ou se o trabalhador for representante.

Qual é o limite da indemnização?

24 mensalidades (720 dias). Se pelo período anterior a 2012 correspondesse mais, mantém-se esse valor até 42 mensalidades.

Como se reclama?

Pedindo a conciliação nos 20 dias úteis seguintes ao despedimento e, sem acordo, apresentando ação no tribunal do trabalho.