Calculadoras laborais

Calculadora de despedimento objetivo (Espanha)

Calcule a indemnização em Espanha por despedimento por causas económicas, técnicas, organizativas ou de produção, ou num despedimento coletivo.

€

Com os subsídios extra incluídos, tal como consta dos recibos.

Calculadora de despedimento objetivo (Espanha): o que é e como funciona

O despedimento objetivo em Espanha baseia-se em causas alheias à conduta do trabalhador: económicas, técnicas, organizativas ou de produção, inaptidão superveniente ou falta de adaptação a mudanças técnicas. O despedimento coletivo (ERE) aplica-se quando essas causas afetam um número mínimo de trabalhadores.

Em ambos os casos a indemnização legal é de 20 dias de salário por ano, proporcional aos meses nos períodos inferiores a um ano, com o máximo de 12 mensalidades. A empresa deve comunicar por escrito com 15 dias de pré-aviso e disponibilizar a indemnização com a carta. Se o tribunal o declarar improcedente, passa a 33 dias por ano.

Como se usa

  1. Indique a data de início do contrato e a do despedimento.
  2. Escreva o salário bruto anual com subsídios.
  3. Veja a indemnização, a antiguidade e se se aplica o limite.
FórmulaIndemnização = salário anual ÷ 365 × 20 × anos de serviço (máximo 360 dias)

Exemplo prático

Com um contrato de 1/3/2019 a 31/10/2026 e 30 000 € brutos por ano, correspondem 153,33 dias de salário: 12 602,74 €. Se fosse declarado improcedente, seriam 20 794,52 €.

Perguntas frequentes

Que pré-aviso se aplica?

A empresa deve avisar com 15 dias de antecedência. Caso contrário, paga o salário desses 15 dias além da indemnização.

Tenho direito a subsídio de desemprego?

Sim. É uma situação legal de desemprego e pode pedir a prestação se tiver pelo menos 360 dias de contribuições nos últimos seis anos.

A indemnização paga impostos?

Está isenta de IRPF no montante legal de 20 dias por ano até 12 mensalidades, e até 180 000 €.

Posso impugnar o despedimento?

Sim, em 20 dias úteis. Se o tribunal entender que não há causa suficiente, será improcedente e a indemnização passa a 33 dias por ano.