Calculadoras laborais

Calculadora de indemnização por despedimento (Espanha)

Calcule a indemnização a que tem direito em Espanha segundo o tipo de despedimento, a antiguidade e o salário.

€

Com os subsídios extra incluídos, tal como consta dos recibos.

Calculadora de indemnização por despedimento (Espanha): o que é e como funciona

A indemnização por despedimento é a compensação que a empresa espanhola deve pagar quando extingue o contrato em certos casos. Segundo o Estatuto dos Trabalhadores, depende da causa: 33 dias de salário por ano no despedimento improcedente (máximo de 24 mensalidades), 20 dias por ano no despedimento objetivo ou coletivo (máximo de 12 mensalidades) e 12 dias por ano no fim de um contrato a termo. O despedimento disciplinar declarado procedente não dá direito a indemnização.

Para quem começou a trabalhar antes de 12 de fevereiro de 2012, o despedimento improcedente calcula-se em dois períodos: 45 dias por ano até essa data e 33 dias depois. Os períodos inferiores a um ano são proporcionais aos meses, contando a fração de mês como mês completo. O salário diário é o salário anual com subsídios dividido por 365.

Como se usa

  1. Escolha o tipo de despedimento ou de cessação.
  2. Indique as datas de início e fim do contrato.
  3. Escreva o salário bruto anual com subsídios e veja a indemnização.
FórmulaIndemnização = salário diário × dias por ano × anos de serviço (com os limites legais)

Exemplo prático

Com um contrato de 1/3/2019 a 31/10/2026 e 30 000 € brutos por ano, o despedimento improcedente corresponde a 253 dias de salário: 20 794,52 €. Se for objetivo, 153,33 dias: 12 602,74 €.

Perguntas frequentes

Quantos dias por ano correspondem?

No despedimento improcedente, 33 dias por ano (45 pelo tempo anterior a fevereiro de 2012); no objetivo ou coletivo, 20 dias; no fim de contrato a termo, 12 dias.

Que salário se usa?

O salário bruto à data do despedimento, incluindo a parte proporcional dos subsídios extra e os complementos habituais.

A indemnização paga impostos?

A indemnização obrigatória por despedimento improcedente ou objetivo está isenta de IRPF até 180 000 €. O excedente e a indemnização por fim de contrato a termo são tributados.

Que prazo tenho para reclamar?

20 dias úteis desde o despedimento para pedir a conciliação. Se discordar, consulte rapidamente um advogado laboral ou o sindicato.